O Recurso no Sentido Estrito (RESE), disciplinado nos art. 581 a 592 do CPP, segue um rol taxativo de cabimento (no entanto, ainda há outras decisões contra as quais cabe RESE e não estão previstas no art. 581). De uma maneira geral, pode-se dizer que o recurso cabe contra:
Decisões com Força de Definitiva (que reconhece a decadência);
Terminativas (que não recebe a denúncia - da que recebe só cabe HC);
Decisões em Questões Incidentais de natureza Processual (declaração de incompetência)
Nenhum comentário:
Postar um comentário