Significado de Súmula - Pequena suma, breve resumo de qualquer obra feito com muita clareza; epítome.Relatório curto.
Súmula - é o resumo do entendimento jurisprudencial baseado em decisões reiteradas no mesmo assunto. Trata-se de pronunciamentos proferidos pelos Tribunais do nosso país, baseados em decisões reiteradas, que delimitam o entendimento e interpretação das leis sobre determinada matéria dada pelos nossos magistrados. É a "união" de várias decisões de um mesmo Tribunal, com idêntica interpretação sobre o mesmo tema. Pode ser conceituada também como um resumo da decisão.
As súmulas dividem-se em dois tipos: vinculantes e não vinculantes. Para que uma súmula seja vinculante, ou seja, para que ela possua força normativa e efeitos “erga omnes”, é necessário que ela atenda os requisitos do artigo 103, a da Constituição Federal e EC n. 45/04, dentre os requisitos, pode-se destacar a exigência de ser aprovada por maioria de 2/3 dos votos do Supremo Tribunal Federal (8 votos), havendo de incidir sobre matéria constitucional que tenha sido objeto de decisões reiteradas do Tribunal, ou seja, que ela tenha sido objeto de debate e discussão no STF.A súmula vinculante só pode ser editada pelo STF, de ofício ou por provocação, e terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.Observando–se a tradição e os costumes brasileiros (em sua maioria de herança romano- germânicos) adotados no nosso ordenamento jurídico, percebemos que as súmulas são dotadas de força meramente indicativa, ou seja, não possuem força coercitiva, todavia, com a reforma do poder Judiciário (EC nº45 de 2004) passou a ser facultado ao Supremo a edição, revisão e cancelamento dos enunciados dando a este, obrigatoriedade de observância por parte dos demais poderes federativos.
CIVIL LAW X COMMON LAW
COMPETÊNCIA X JURISDIÇÃO
COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS
COMPETÊNCIA RELATIVA X COMPETÊNCIA ABSOLUTA
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES
DIREITO - O QUE É E QUAL FINALIDADE?
DIREITO MATERIAL X DIREITO FORMAL
COMPETÊNCIA X JURISDIÇÃO
COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS
COMPETÊNCIA RELATIVA X COMPETÊNCIA ABSOLUTA
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES
DIREITO - O QUE É E QUAL FINALIDADE?
DIREITO MATERIAL X DIREITO FORMAL
DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS X DIREITOS HOMOGÊNIOS
DIREITO OBJETIVO X DIREITO SUBJETIVO
ESCOLAS JURÍDICAS
ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO
ESTADO X GOVERNO X ADMINISTRAÇÃO
DIREITO OBJETIVO X DIREITO SUBJETIVO
ESCOLAS JURÍDICAS
ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO
ESTADO X GOVERNO X ADMINISTRAÇÃO
FATOS JURÍDICOS
FONTES DO DIREITO
HIERARQUIA DAS LEIS: PIRÂMIDE DE KELSEN, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL
IMPÉRIO ROMANO
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA X INCOMPETÊNCIA RELATIVA
JURISPRUDÊNCIA - SÚMULA
JUSTIÇA X EQUIDADE
LEI
LEI X COSTUME JURÍDICO
RAMOS DO DIREITO: DIREITO PÚBLICO, DIREITO PRIVADO E DIREITO DIFUSO
FONTES DO DIREITO
HIERARQUIA DAS LEIS: PIRÂMIDE DE KELSEN, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL
IMPÉRIO ROMANO
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA X INCOMPETÊNCIA RELATIVA
JURISPRUDÊNCIA - SÚMULA
JUSTIÇA X EQUIDADE
LEI
LEI X COSTUME JURÍDICO
RAMOS DO DIREITO: DIREITO PÚBLICO, DIREITO PRIVADO E DIREITO DIFUSO
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(entrar em contato através do e-mail entendeudireito@gmail.com)
2 comentários:
Não é possível vizualizar a escrita na esquematização, pois a imagem é muito pequena. :(
Infelizmente para tentar combater a pirataria precisei diminuir a qualidade dos desenhos ao publica-los aqui. Para ter acesso ao PDF com ótima qualidade é preciso que você adquira, qualquer dúvida me escreve no entendeudireito@gmail.com beijos!!!
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